Fato consumado anula expulsão de aluno que usou cola eletrônica em provas

Segundo a Sociedade Catarinense de Ensino Ltda, a expulsão, ocorrida em 2007, foi medida adotada após confissão do aluno de ter enviado e recebido informações eletrônicas durante a realização de algumas provas.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que anulou o ato de expulsão do jovem K. F., aluno que cursava o último ano do ensino médio do Sistema de Ensino Energia, e determinou o restabelecimento de sua matrícula, bem como a manutenção dos serviços educacionais contratados.

Segundo a Sociedade Catarinense de Ensino Ltda, a expulsão, ocorrida em 2007, foi medida adotada após confissão do aluno de ter enviado e recebido informações eletrônicas durante a realização de algumas provas. Restou comprovado, entretanto, que o ato de expulsão não foi precedido de procedimento formal que permitisse ao impetrante exercitar sua defesa.

Os pais do aluno expulso justificaram a ação judicial como meio de tentar garantir o término do ensino médio do filho, de realizar a formatura com a sua turma e de ter a oportunidade de prestar as provas do vestibular naquele ano. Tal pedido fora concedido pela Comarca da Capital em mandado de segurança.

O relator do processo, desembargador Newton Janke, explicou que o contexto vivenciado pelo jovem no decorrer da ação processual - aprovado em dois vestibulares e com freqüência no ensino superior - exige a aplicação da teoria do fato consumado, diante da total impossibilidade de reversão dos fatos.

"A atividade do Poder Judiciário, tão enredado por crescente e invencível volume de demandas, deve voltar-se para resultados práticos, não se justificando esgotar o seu tempo com discussões estéreis ou elucubrações teoréticas, sem nenhum proveito ou conseqüências no mundo real", afirmou. A decisão foi unânime.

Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2008.040492-7

Palavras-chave: aluno

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