Fato consumado anula expulsão de aluno que usou cola eletrônica em provas

Segundo a Sociedade Catarinense de Ensino Ltda, a expulsão, ocorrida em 2007, foi medida adotada após confissão do aluno de ter enviado e recebido informações eletrônicas durante a realização de algumas provas.

Fonte: TJSC

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