Falta de provas inocenta policiais em suposto homicídio

Provas não foram suficientes para a condenação do Estado, nem o que disseram as testemunhas

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que não considerou a responsabilidade de policiais civis, que estariam envolvidos num suposto grupo de extermínio, sobre a morte de um homem.


Segundo a esposa da vítima, os policiais civis acreditaram que a vítima estaria envolvido no assassinato do Delegado de Polícia Civil titular da comarca de Macau.


No entanto, a sentença inicial – mantida no TJRN – considerou que as provas não foram suficientes para a condenação do Estado, nem o que disseram as testemunhas. Uma delas afirmou não saber quem efetuou os disparos, enquanto outra testemunha afirmou apenas que ouviu de terceiros que policiais estariam envolvidos no tiroteio que ocasionou a morte da vítima.


“Assim, mesmo que se considerasse tais declarações como prova testemunhal, o que não é o caso, como anteriormente demonstrado, elas são de tal modo frágeis que são absolutamente insuficientes para fazer surgir a responsabilidade civil do Estado na espécie”, considera o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.


A decisão considerou a Constituição Federal de 1988, em seu artigo, 37, o qual estabelece que as pessoas jurídicas de Direito Público e as prestadoras de serviço público responderão, independentemente de culpa, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem.

Palavras-chave: Falta de Provas Inocência Policiais Homicídio Testemunhas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-provas-inocenta-policiais-em-suposto-homicidio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid