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Fonte: TJRN

Incorporadora deve responder por dificultar financiamento de imóvel

Apesar de concluído com atraso, não foi possibilitado aos autores, até a presente data, o recebimento das chaves da unidade prometida à venda.

Em 10/02/2008, os autores celebraram com a Ré o contrato de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e outros pactos para a aquisição do apartamento de nº 902, 9º andar, Torre F, Edifício IMBUIA, a ser construído no Natture Condomínio Club, situado nesta capital. O contrato prevê que a entrega da unidade habitacional ocorreria em 36 meses, contados a partir da data do registo da incorporação, ressalvado um prazo de tolerância de 180 dias. Afirmaram os autores que o empreendimento foi ...

Palavras-chave: Incorporadora Resposta Dificuldade Financiamento Imóvel