Falência da empresa executada não extingue execução em andamento

A Fazenda Nacional teve garantido o direito de executar os créditos decorrentes de multa fiscal contra a massa falida da empresa Sândalo Uniformes Industriais Ltda.

Fonte: TRT 10ª Região

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A Fazenda Nacional teve garantido o direito de executar os créditos decorrentes de multa fiscal contra a massa falida da empresa Sândalo Uniformes Industriais Ltda. A União recorreu da decisão da 3ª Vara do Trabalho de Brasília que, em face da expedição de certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo Falimentar, extinguiu a execução contra a massa falida.

A Segunda Turma do TRT 10ª Região acolheu as razões do juiz José Leone Cordeiro Leite, relator do recurso, e decidiu que a execução deve prosseguir. De acordo com o magistrado, a simples expedição da certidão para a habilitação de crédito junto ao juízo universal da falência não é causa suficiente para a extinção da execução envolvendo empresa com falência decretada. Ele afirmou que a certidão não garante o recebimento do crédito, permanecendo o direito do exeqüente de tentar receber o que lhe é devido.

RO-080064-2005-003-10

Palavras-chave: falência

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