Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR.
Postado em 04 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 803 vezes
Recurso ordinário. Vínculo empregatício. Não caracterização. Ausência de subordinação.
Constitui-se em fator impeditivo ao reconhecimento de vínculo empregatício a ausência de subordinação jurídica. Trata-se do principal elemento caracterizador da relação de emprego, lançado no artigo 3º da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA VALÉRIA GONDIM SAMPAIO PROC. Nº TRT - 01232-2007-101-06-00-1 (RO) Órgão Julgador: 1ª Turma Relatora: Desembargadora Valéria Gondim Sampaio Recorrente(s): JULIANA PRAZERES DE FARIAS Recorrido(s): IVALDO MARANHÃO DA SILVA E EDGAR MARANHÃO DA SILVA JÚNIOR Advogados: José Cândido da Silva e Edmilson José do Nascimento Procedência: 1ª Vara do ...