Facebook tem que retirar página ofensiva à Confederação Brasileira de Taekwondo

Para o desembargador, as redes sociais fazem parte do cotidiano de pessoas e empresas; Dessa forma, o uso abusivo provoca violação de direitos

Fonte: TJRJ

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Uma decisão do desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a rede social Facebook retire do ar uma página com conteúdo ofensivo à imagem de C.L.P.F. e sua atuação como presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo.


Em primeira instância, C. conseguiu a concessão de uma liminar que proibia F.C., criador da página e autor das ofensas, de mencionar seu nome em qualquer meio de comunicação virtual.


Para o desembargador, as redes sociais fazem parte do cotidiano de pessoas e empresas. Dessa forma, o uso abusivo provoca violação de direitos. “Atualmente, as redes sociais via internet permeiam o cotidiano de praticamente todos os cidadãos e pessoas jurídicas que delas se utilizam de forma positiva ou negativa. Contudo, se utilizada abusivamente, a criação da comunidade que apresente conteúdo infundadamente ofensivo à honra de qualquer pessoa, física ou jurídica, acarreta violação do direito à honra”, afirmou o magistrado.


No dia 29 de maio, está marcada uma audiência de conciliação entre as partes para tentar selar um acordo.


Processo nº 0012170-48.2013.8.19.0000

Palavras-chave: Facebook Retirada Página Ofensa Confederação Taekwondo

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