Extravio de bagagem gera direito à indenização por danos morais

A empresa de aviação BRA Transportes Aéreos LTDA foi condenada a pagar R$ 507,39, a título de danos materiais, e mais R$ 3.044 mil, por danos morais, a um passageiro que teve a mala extraviada durante uma viagem a Brasília (DF), em setembro do ano passado.

Fonte: TJMT

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A empresa de aviação BRA Transportes Aéreos LTDA foi condenada a pagar R$ 507,39, a título de danos materiais, e mais R$ 3.044 mil, por danos morais, a um passageiro que teve a mala extraviada durante uma viagem a Brasília (DF), em setembro do ano passado.

Ele ficou dois dias sem seus pertences (roupas, sapatos, objetos de toalete e documentos de trabalho), porque a empresa encaminhou a bagagem erroneamente para Caldas Novas (GO). A sentença foi proferida ontem (13/9) pelo juiz Adauto dos Santos Reis, da Quinta Vara da Comarca de Cáceres.

Nos autos (Processo nº 210/2005) consta que o passageiro foi obrigado a comprar roupas, sapatos e objetos de uso pessoal em face do extravio da mala. O juiz afirma que o extravio de bagagem gera o direito à indenização porque tal fato causa transtorno, frustração e contrariedade ao passageiro. Tal fato tira o prazer que a viagem deveria proporcionar, mesmo tendo ela objetivo profissional.

Palavras-chave: danos morais

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