Extinto processo de acusado por roubo de identidade
Plínio Fernando Lenz Ferreira obteve habeas-corpus em seu favor e viu ser extinto o processo a que respondia por assalto. O rapaz teve sua carteira de identidade roubada junto com seu carro em 1995; em 1997, foi parado em uma blitz de trânsito, na qual descobriu estar sendo processado por assalto. Ferreira foi levado à delegacia, onde pediu a abertura de inquérito para averiguar o uso indevido de sua cédula de identidade.
No inquérito, nem os policiais civis responsáveis pela prisão nem o advogado do verdadeiro autor do crime reconheceram Plínio Ferreira. As impressões digitais do criminoso não puderam ser confrontadas com a de Ferreira por não terem sido tomadas na época da prisão, já que o assaltante invocou a Constituição Federal para, por ter apresentado sua cédula de identidade, não passar por identificação criminal. Posteriormente, o criminoso foi posto em liberdade provisória e não pôde mais ser encontrado. Seu advogado afirmou não se lembrar de como foi encontrado pelo assaltante.
O Ministério Público confirmou os fatos apresentados pela defesa e concordou com o provimento do habeas-corpus e a exclusão de Ferreira do processo, o que foi negado inicialmente pela 1ª Vara Criminal de São Paulo e posteriormente pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. O juiz afirmou que a exclusão do réu não poderia ser efetuada nessa fase do processo, devendo ser decidida apenas na sentença.
O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, acatou o pedido da defesa, no que foi acompanhado pelos outros julgadores da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz, presidente, e o ministro Gilson Dipp.
Murilo Pinto
No inquérito, nem os policiais civis responsáveis pela prisão nem o advogado do verdadeiro autor do crime reconheceram Plínio Ferreira. As impressões digitais do criminoso não puderam ser confrontadas com a de Ferreira por não terem sido tomadas na época da prisão, já que o assaltante invocou a Constituição Federal para, por ter apresentado sua cédula de identidade, não passar por identificação criminal. Posteriormente, o criminoso foi posto em liberdade provisória e não pôde mais ser encontrado. Seu advogado afirmou não se lembrar de como foi encontrado pelo assaltante.
O Ministério Público confirmou os fatos apresentados pela defesa e concordou com o provimento do habeas-corpus e a exclusão de Ferreira do processo, o que foi negado inicialmente pela 1ª Vara Criminal de São Paulo e posteriormente pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. O juiz afirmou que a exclusão do réu não poderia ser efetuada nessa fase do processo, devendo ser decidida apenas na sentença.
O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, acatou o pedido da defesa, no que foi acompanhado pelos outros julgadores da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz, presidente, e o ministro Gilson Dipp.
Murilo Pinto
Processo: HC 34174