Expulso com socos e pontapés, homem será indenizado por casa noturna

Casa noturna terá que indenizar o rapaz em R$ 5 mil reais em razão das agressões que este sofreu quando tentou defender uma mulher expulsa injustamente do local

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ garantiu a R.G. o direito de receber R$ 5 mil, por danos morais decorrentes de agressão em uma casa noturna em Blumenau. A 3ª Vara Cível da comarca de origem estipulou o valor, que foi mantido em apelação ao TJ, por votação unânime.


Segundo os autos, o cliente estava na boate “Ginástico Danceteria” com uma amiga, em 2008. Por volta das 3h30min, a mulher foi expulsa pelos seguranças sob a justificativa de ser ex-namorada de um deles. Ao tentar solucionar o impasse, o rapaz foi carregado para fora do local, onde, alega, sofreu agressões físicas – como chutes, socos e até choques elétricos.


A defesa da casa noturna contestou as alegações do autor. Afirmou que, caso tenha ocorrido agressão, esta foi consequência da forma destemperada com que R. interpelou os seguranças do estabelecimento. A ré também ressaltou que o laudo de corpo de delito não aponta lesões graves. Por fim, alegou que não é parte legítima no processo, já que uma empresa terceirizada foi contratada para prestar os serviços de segurança.


A câmara entendeu que pouco importa se os seguranças compunham o quadro de funcionários ou não, pois a boate, no caso, deve responder objetivamente, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor. “O que a prova oral indica — de forma consentânea, aliás — é que o apelado, apesar da exaltação de ânimo decorrente da expulsão de sua amiga do interior da casa noturna, mostrava-se pacífico e inofensivo, e nunca violento como poderia se supor caso tivesse, de fato, tomado a iniciativa da briga”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.


Os desembargadores lembraram que a casa noturna nem sequer arrolou os seguranças responsáveis pela suposta agressão para demonstrar inocência. A única testemunha foi o segurança responsável pela confusão, que apenas afirmou não saber nada sobre o que ocorreu.
 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Agressão; Segurança

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1 Comentários

SERGIO LUIS ALMEIDA LISBOA Advogado05/03/2012 22:45 Responder

Essas agressões praticadas por seguranças são comuns nas \\\"baladas\\\" modernas. É preciso responsabilizar os donos das festas e as indenizações devem ser vultosas!

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