Explosão de gás gera indenização

Vítima receberá indenização no valor de R$ 51 mil

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Queimaduras graves nas costas e nos braços, internação por 78 dias e cirurgia para autoenxerto de pele. A vítima de todo esse sofrimento, causado por explosão em acidente de veículo transportador de gás liquefeito, teve indenização no valor de R$ 51 mil confirmada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O acidente ocorreu em 22 de maio de 2003, ocasião em que E.S. se encontrava trabalhando para a cafeeira Almeida e Silva Ltda, em Inhapim, vindo a sofrer várias queimaduras em incêndio que se iniciou na carroceria de caminhão transportador de gás da empresa SHV Gás Brasil Ltda e se propagou atingindo o autor e mais quatro pessoas. O incêndio ocorreu após o rompimento da válvula de excesso de fluxo do tanque gás liquefeito de petróleo que se encontrava no caminhão.


A decisão em 1º grau, proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Inhapim, condenou a SHV Gás Brasil Ltda a pagar ao autor E.S, a título de danos morais, a importância de R$ 51 mil, acrescidos de juros legais e correção monetária a partir da sentença até o efetivo pagamento.


No recurso julgado pela 13ª Câmara Cível, além de danos morais E.S requereu também a condenação da empresa ao pagamento de danos estéticos e majoração dos valores a título de danos morais. Solicitou ainda indenização por danos materiais, alegando que ficou incapacitado para o trabalho no período de 22 de maio de 2003 até o dia 11 de dezembro de 2005, quando teve alta definitiva do INSS.


Já a SHV Gás Brasil recorreu, solicitando a redução dos valores a serem pagos a título de danos morais. A empresa justificou seu pedido aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


O relator do processo, desembargador Francisco Kupidlovwski, em seu voto, condenou a empresa SHV Gás Brasil ao pagamento indenizatório a título de danos morais e danos estéticos em R$25.500,00 individualizados, perfazendo a importância fixada em primeiro grau de R$51 mil. Condenou também a empresa ao pagamento de uma pensão mensal a E.S no valor de R$ 209,00 corrigidos desde a data do acidente até 1º de dezembro de 2005.


Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: Explosão; Gás; Indenização; Acidente; Queimaduras; Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/explosao-de-gas-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid