Condenado homem acusado de matar moradores de rua

O economista e servidor aposentado do Banco Central, afirmou que se sentia ameaçado pelos mendigos, que havia perdido sua tranquilidade e não vivia mais em paz

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou hoje (16/8), após mais de dez horas de julgamento, J. C. A. F., a seis anos e oito meses de reclusão pelo homicídio de dois moradores de rua em 2009. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semi-aberto e o réu, que esteve preso durante o correr do processo, não poderá recorrer em liberdade.


De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, "no dia 19 de janeiro de 2009, (...) entre 6h30 e 07h, no coreto da Praça do Índio, na SHIS 703/704 (...), o denunciado (...) efetuou disparos em Paulo Francisco de Oliveira (35 anos) e Raulhei Fernandes Mangabeiro (26 anos), provocando-lhes lesões que foram a causa da morte de ambos." Para a peça acusatória, "os crimes tiveram motivação fútil", que seria "o inconformismo do denunciado com a presença das vítimas no coreto da Praça do Índio, que é vizinha à sua residência". Ainda conforme o Ministério Público, o réu "valeu-se de recurso que (...) dificultou a defesa das vítimas", pois elas não teriam razão para suspeitar da "investida criminosa do denunciado" que as "abordou de arma em punho, mandou que ambas deitassem no chão - no que foi obedecido - para, assim (...) dificultar qualquer possibilidade de reação das vítimas". Ele foi pronunciado pela suposta prática de dois homicídios duplamente qualificados (Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal).


Hoje, no entanto, ao votar os quesitos, os jurados não reconheceram a qualificadora de motivo fútil, embora tenham considerado que o crime foi praticado de forma a dificultar a defesa das vítimas. Para o Conselho de Sentença, tratou-se de homicídio privilegiado, aquele que, conforme o parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, é "impelido por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".


Durante o interrogatório, o economista e servidor aposentado do Banco Central, afirmou que se sentia ameaçado pelos mendigos, que havia perdido sua tranquilidade e não vivia mais em paz. Narrou um episódio em que teria retirado um homem que invadira a casa de um vizinho, momento em que o invasor lhe arremessou uma pedra. Em outra ocasião, sua esposa teria tido uma bicicleta roubada com o uso de faca. Mais tarde, ao ver os mendigos na praça, ela teria dito que pareciam ser os assaltantes que a abordaram. O réu narrou também que os mendigos teriam praticado atos obscenos na área verde em frente a sua casa e que tudo isso o incomodava bastante. Relatou que decidira expulsar os mendigos da praça e que, ao chegar ao local, um deles teria vindo em sua direção. Como estava armado, teria atirado duas vezes para baixo e ordenado que ambos se deitassem no chão. Tendo os dois rendidos, teria gritado a um transeunte para que chamasse a polícia, o que não foi feito. Um dos homens teria feito um movimento que levou o réu a pensar que poderia sacar uma arma, o que o teria levado a atirar.


Em incidente de insanidade mental, ficou constatado que o réu é semi-imputável, o que foi levado em conta no estabelecimento da pena.

Palavras-chave: Mendigo; Morte; Condenação; Tranquilidade; Praça; Suspeita

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1 Comentários

david advogado18/08/2011 16:53 Responder

absurdo a decisão deste tribunal de juri considerar um homícidio frio e de meotivo futil como este como priveligiado, mostra o baixo carater destes jurados. demonstra o mesmo preconceito deste criminoso. infelismente, este crime e esta decisão judicial demonstra a fala de humanidade e de conhecimento constitucional da população brasileira. considerar uma pessoa perigosa ou de baixo calão por sua situação financeira é o maior absurdo. onde vamos parar em um país que matam pessoas por serem mendigas, gays, negras. há a necessidade de uma mudança urgente na cultura deste povo tão ignorante, que somente se dará com muito estudo

David é Burro catador de latinhas 19/08/2011 6:50

David, seu lixo. \\\"AbsurdAAA a decisão\\\". \\\"fútil\\\" tem acento. É \\\"privilegiado\\\" e não \\\"priveligiado\\\" \\\"infelismente\\\", infelizmente, me doeu a vista. Pois é, ESTUDO é algo de que o senhor precisa, e veja que não levei em consideração erros de teclas... O Sr. não é advogado nem aqui nem na china, seu iletrado ignorante portador de XQ28. Ao menos em SÃO PAULO um lixo como vc jamais retiraria uma OAB. Se tiver OAB, até imagino de que Estado possa ser, e isso não é \\\"preconceito\\\", é realidade. Além do mais, sua falta de estudo não apenas o impede de escrever corretamente, mas também de raciocinar cientificamente. Em primeiro lugar, ele não considerou \\\"uma pessoa perigosa por sua situação financeira\\\". Muito menos saiu atirando por considerar uma pessoa \\\"de baixo calão\\\", pelo que se depreende da leitura. Ele considerou perigosos e ameaçadores um bando de mendigos que estavam trespassando propriedades, aparentemente para roubar, que o agrediram com pedras, e no caso em questão, foi atrás de indivíduos que assaltaram sua esposa. Ele PEDIU QUE FOSSE CHAMADA A POLÍCIA, seu imbecil. Quando o estado toma para si o JUS PUNIENDI, que o senhor nem deve saber o que é, e o PODER DE POLÍCIA, não basta estes serem delegados por ficção jurídica. Quando o Estado falha em dar policiamento e proteção, os cidadãos passam a agir por si mesmos, este é um fenômeno do chamado DIREITO NATURAL. Então a crítica fica à omissão ESTATAL, que ocasiona este tipo de situação, pois houvesse um policiamento efetivo, como num país evoluído, bastaria um telefonema e logo os indivíduos estariam atrás das grades. No caso, quando assaltantes logo após roubar permanecem defronte a residência da vítima... Num ato de constante ameaça, perigo iminente, e demonstração de poder de impunidade, os cidadãos passam a agir. E pare com este discurso de mentecapto de sempre unir NEGROS E GAYS em discursos imbecis pra falar de \\\"PRECONCEITOS\\\", vc assistiu novelas da Globo demais ao invés de estudar, paspalho.

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