Exigência de certidão de antecedentes criminais faz empresa pagar indenização

A prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, ?dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade?, afirmou o relator

Fonte: TST

Comentários: (4)




Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas - Mobitel S.A. e Vivo S.A.


Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”.


O relator esclarece ainda que, ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.


Processo


A trabalhadora foi admitida pela Mobitel S.A. em 08/05/06, na função de atendente de call center (representante II), para prestar serviços exclusivamente à Vivo S.A., em Londrina, no Paraná. Em 18/05/07, pediu dispensa do emprego. Na reclamação trabalhista que ajuizou em fevereiro de 2008, ela alegou condições estressantes a que estava submetida no exercício das suas atividades, com quadro depressivo oriundo da forma de trabalho imposto pela Mobitel.


Por essa razão, pleiteou não apenas indenização por danos morais, mas também a nulidade do pedido de demissão, para que a causa do afastamento fosse revertida para dispensa sem justa causa do contrato de trabalho, condenando as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias. Entre as causas para pedir indenização por danos morais, estava a exigência de certidão de antecedentes criminais.


A 3ª Vara do Trabalho de Londrina rejeitou o apelo da trabalhadora quanto aos danos morais e à reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Porém, por meio do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a autora insistiu na sua pretensão e obteve decisão favorável à indenização por danos morais devido à exigência da certidão de antecedentes, fixada em R$ 5 mil.


Ao analisar o recurso das empresas ao TST, o ministro Bresciani entendeu que a condenação estabelecida pelo TRT observou o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido pela trabalhadora, sem, contudo, abandonar a perspectiva econômica de ambas as partes. Nesse sentido, considerou o valor razoável para a situação, não vislumbrando ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados pelas empresas. A Terceira Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista.


Histórico


Apesar da decisão de hoje, a exigência de certidão de antecedentes criminais já foi considerada possível pelos ministros do TST, no caso de determinados empregadores - dependendo da atividade a ser exercida pelo trabalhador. Em processo julgado pela Quinta Turma, em outubro de 2010, uma empresa de telefonia teve reconhecido o direito de exigir a apresentação da certidão ao contratar funcionário que teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas.

 

Palavras-chave: Certidão; Empresa; Indenização; Exigência; Dispensa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/exigencia-de-certidao-de-antecedentes-criminais-faz-empresa-pagar-indenizacao

4 Comentários

Ismael UM CIDADÃO29/04/2011 10:12 Responder

NÃO CONCORDO. De um lado, o poder de direção, o poder disciplinar, a responsabilidade objetiva, a culpa in eligendo, a culpa in vigilando, o ônus da prova, enfim, a responsabilidade pelos atos dos empregados, de seus prepostos e suas consequências e o risco pela atividae econômica SÃO SEMPRE DO EMPREGADOR! AFINAL DE CONTAS, O EMPREGADOR NÃO TEM O DIREITO DE CUIDAR E PRESARVAR SEU PATRIMÔNIO? COMO EMPRESÁRIO, NÃO TENHO O DIREITO DE SABER O HISTÓRICO DO MEU FUTURO EMPREGADO? O CARA PODE SER UM CRIMINOSO E EU DEPOIS SEREI RESPONSABILIZADO PELOS ATOS DELE! PARA ONDE ESTAMOS CAMINHANDO?? CADÊ OS DIREITOS DOS EMPRESÁRIOS E DOS EMPREGADORES? NINGUÉM LUTA PELOS DIREITOS DOS EMPREGADORES? É SÓ PARA PAGAR TRIBUTOS PARA SUSTENTAR AS MAZELAS DESSES ADMINISTRADORES PÚBLICOS CORRUPTOS???

Jose Costa outro cidadão 29/04/2011 10:17

Concordo em gênero, npumero e grau com o cidadão acima. Ora, quem determinado o tipo de delito que alguém vai cometer? onde está o rol dos que podem ou que não podem exigir atestados? CErtamente tal pessoa exercendo a função no call center poderia ter acesso a numeros de documentos e endereços das pessoas, qual a diferença do crime então?

Jorge Henrique Elias Advogado 29/04/2011 16:00

Ratifico o protesto lançado no comentário do Sr. Ismael. Como Advogado, diuturnamente presencio despautérios ocorrerem por irresponsabilidade (ou até mesmo má-fé) de empregados displicentes. Desta forma, é um completo absurdo jurídico o posicionamento adotado pela 3ª Turma, que fere inclusive posicionamento pacífico anterior do Eg. TST. Lamentável.

Sergio Jose Nune Adminsitrador29/04/2011 14:16 Responder

Vejam´só como vivemos um estado de INSEGURANÇA JURIDICA. O Poder Publico pode pedir tudo, quando faz concurso. Agora as empresas privadas não podem. E veja, quem NAO DEVE NAO TEME. E o colega ISMAEL, colocou muito bem, no qual o EMPREGADOR é sempre responsabilizado pelos atos dos empregados, o que é errado, mas é. Logo cabe a ele se resguardar do passado de cada candidato. Só no Brasil que uma empresa tem responsabilidade pelos atos de seu empregado, pois veja, os pais que criam os filhos, só os tem até os 18 anos. Um ABSURDO.

Gregor sua profissão29/04/2011 15:13 Responder

sfdefcd

Eliane pagadora de impostos01/08/2011 18:34 Responder

O empregador, principalmente o pequeno empresário, cada vez mais está sem direitos. Neste país, é melhor virar assalariado do governo com vale isso, e vale aquilo...

Conheça os produtos da Jurid