Executivo não comprova que transferência foi provisória e não receberá adicional

Ele trabalhou em Fortaleza por mais de um ano até ser dispensado.

Fonte: TST

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Decolar.com Ltda. da obrigação de pagar adicional de transferência a um executivo de contas. Ao dar provimento ao recurso de revista da empresa de viagens, a Turma entendeu que a transferência teve caráter definitivo.


Na reclamação trabalhista, o executivo disse que foi contratado para trabalhar em São Paulo (SP) e que, após aprovação em um curso interno, foi selecionado para trabalhar em Fortaleza (CE). Na capital cearense, segundo ele, passou a ocupar o cargo de líder de produtos de hotel, no qual permaneceu por cerca de um ano até o encerramento de seu contrato de trabalho.


Adicional


Por entender que a sua transferência se deu em caráter provisório, pedia na ação o pagamento do adicional de transferência no valor de 25% sobre o salário. A empresa, em sua defesa, argumentou que o adicional só é devido nas transferências com caráter provisório, o que não era o caso do executivo, que teve seu contrato encerrado.


O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) entendeu que a transferência havia sido provisória e condenou a empresa ao pagamento do adicional.


Transferência definitiva X provisória


O relator do recurso de revista da Decolar, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que a CLT (artigo 469, parágrafo 3º) permite ao empregador, em caso de necessidade de serviço, transferir o empregado para outro local. Mas, nesse caso, ele fica obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia na localidade original, enquanto durar essa situação.


Ainda conforme o ministro Caputo Bastos, a jurisprudência do TST, por sua vez, consolidou entendimento que restringe o direito à percepção do adicional aos casos em que a transferência se dá de forma provisória. “Nesse sentido sinaliza a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1”, destacou.


No caso, entretanto, o relator ressaltou que ficou evidenciado o caráter definitivo da mudança, pois o gerente foi transferido para Fortaleza e lá permaneceu por mais de um ano até sua dispensa. Assim, a decisão do TRT está em conflito com a OJ 113.


Processo: 574-05.2016.5.07.0014

Palavras-chave: CLT Recurso de Revista Reclamação Trabalhista Adicional de Transferência

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