Execução orçamentária é atribuição do município

Na análise do processo, o relator destacou que a lei cria despesas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano, e gera, com isso, ato oneroso ao Município

Fonte: TJMT

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Compete privativamente ao Poder Executivo Municipal, no âmbito da sua circunscrição, estabelecer execução orçamentária. Sob esse norte, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 45749/2010, proposta pelo prefeito do Município de Tapurah (433km a médio norte de Cuiabá) em desfavor da Lei nº 817/2010, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que regulamentara o incentivo à arborização de ruas, praças e jardins no município.
 
 
O requerente sustentou, com êxito, que a norma geraria despesas e violaria matéria reservada ao Poder Executivo Municipal. Argumentou que o ordenamento jurídico local não poderia entrar em confronto com a Constituição Federal e que teria havido ofensa à Lei Orgânica de Tapurah.
 
 
Na análise dos autos, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a lei cria despesas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano, e gera, com isso, ato oneroso ao Município. “Verificou-se que a lei invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao impor à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Desenvolvimento Urbano que forneça mudas e promova campanhas que estimulem a população a retirar as mudas de árvores e plantas ornamentais, versando sobre matéria de natureza essencialmente administrativa, padecendo, assim, de vício formal”, ressaltou o magistrado.
 
 
Conforme o relator, as hipóteses de iniciativa de lei reservadas ao Poder Executivo dizem respeito a atribuições essenciais, como administração e execução orçamentária, cujo objetivo é reforçar a distribuição funcional da soberania, e impedir que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, anule função executiva que não lhe é própria.
 
 
Com fundamento no artigo 173 da Constituição Federal e ainda amparado em ampla jurisprudência, o relator acatou a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores que integraram a sessão do Tribunal Pleno.

 

ADI 45749/2010

Palavras-chave: Lei; Orçamento; Atribuição; Execução; Constituição

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