Excluída de concurso por causa do tom de pele, candidata deve ser reintegrada à lista de aprovados por cotas e receber indenização

O edital do concurso previu a verificação da raça por comissão, utilizando “exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato”

Fonte: TRT4

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A juíza Valdete Severo, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a reintegração de uma candidata ao cadastro de aprovados em um concurso público, após ela ter sido excluída pela comissão de heteroidentificação por causa do tom de pele. A aprovação pelo sistema de cotas aconteceu para o cargo de auxiliar geral em um hospital no qual ela ocupa outro emprego público há oito anos. Além da reintegração à lista dos aprovados, a juíza condenou o hospital a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.


A Lei nº.  12.990/14 define como negras as pessoas que se identificam como pretas ou pardas (art. 2º). O edital do concurso previu a verificação da raça por comissão, utilizando “exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato”.


A fim de que a questão pudesse ser avaliada a partir do mesmo critério utilizado pelo Hospital, com a participação de pessoas não implicadas no processo, a trabalhadora foi entrevistada pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Com base na fenotipia, a conclusão foi a de que ela pertence à raça negra. O parecer da Comissão foi acolhido pela magistrada.


No entendimento exposto em sentença, a magistrada avalia que a política de cotas deve ser compreendida como parte do movimento de conscientização sobre a necessária redefinição da identidade racial. Ela destaca a informação de que no Censo de 2022, 56% das pessoas entrevistadas se declararam negras.


A juíza Valdete afirma que as coisas estão mudando e a função do Direito do Trabalho é a de reconhecer a mudança e garantir a efetividade dos direitos,  reconhecendo  as diferentes opressões que incidem sobre os diferentes corpos. “O ideal seria construirmos uma sociabilidade em que as cotas (assim como o próprio Direito do Trabalho) não sejam mais necessárias. Enquanto isso não acontece, é legítima a pretensão da reclamante de ver reconhecida a sua condição de mulher negra trabalhadora, para o efeito de garantir acesso ao direito que é condição de possibilidade para todos os demais: o direito ao trabalho”, conclui a magistrada.


O hospital apresentou recurso ordinário ao TRT-4 contra a decisão.

Palavras-chave: Excluída Concurso Tom de Pele Candidata Reintegração Lista de Aprovados Indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/excluida-de-concurso-por-causa-do-tom-de-pele-candidata-deve-ser-reintegrada-a-lista-de-aprovados-por-cotas-e-receber-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid