Postado em 06 de Novembro de 2023 - 14:37 - Lida 410 vezes
Excluída de concurso por causa do tom de pele, candidata deve ser reintegrada à lista de aprovados por cotas e receber indenização
O edital do concurso previu a verificação da raça por comissão, utilizando “exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato”
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