Excepcionalidade justifica suspensão de exigência

Enquanto perdurar o movimento grevista nas comarcas do Estado de Mato Grosso, não será exigida a apresentação dos documentos necessários para subsidiar os recursos de agravo de instrumento, cuja expedição dependa das unidades judiciárias por ora paralisadas.

Fonte: TJMT

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Enquanto perdurar o movimento grevista nas comarcas do Estado de Mato Grosso, não será exigida a apresentação dos documentos necessários para subsidiar os recursos de agravo de instrumento, cuja expedição dependa das unidades judiciárias por ora paralisadas. Encaminhamento nesse sentido foi adotado nesta segunda-feira (12 de julho) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, em resposta a consulta formulada por um advogado que argüiu dificuldade de obtenção dos documentos necessários à interposição do recurso, em virtude da greve de servidores que afeta o Primeiro Grau de jurisdição.

Ciente das dificuldades encontradas pelos operadores de Direito para interpor recursos de agravo de instrumento, especialmente em razão da dificuldade de obtenção, nas comarcas, das cópias necessárias para instruir o processo, o presidente do TJMT decidiu suspender, temporariamente, a exigibilidade dos referidos documentos. A decisão foi tomada nos autos da Consulta nº 60798/2010. De acordo com o despacho presidencial, os referidos documentos deverão ser devidamente juntados aos autos no prazo de cinco dias após o encerramento do movimento grevista. Assim, os recursos de agravo de instrumento poderão ser interpostos normalmente no âmbito do TJMT ainda que não venham acompanhados das certidões e documentos inerentes, de forma a possibilitar a regular tramitação dos feitos, sem perda de prazo.

A medida se soma ao disposto na Portaria nº 402/2010/DGTJ, que determina a suspensão dos prazos processuais de todas as comarcas do Estado a partir de 3 de maio até o encerramento da greve e o retorno normal das atividades. ?Inegável que a paralisação das atividades nas comarcas prejudica as partes com relação à instrução dos recursos de agravo de instrumento que, não obstante, não tenha tido seu prazo suspenso em razão de ser recurso interposto perante o Tribunal de Justiça, necessita ser instruído com documentos provenientes única e exclusivamente das comarcas?, consignou o presidente no despacho.

Consulta nº 60798/2010

Palavras-chave: TJMT

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