Postado em 14 de Julho de 2010 - 18:00 - Lida 667 vezes
Excepcionalidade justifica suspensão de exigência
Enquanto perdurar o movimento grevista nas comarcas do Estado de Mato Grosso, não será exigida a apresentação dos documentos necessários para subsidiar os recursos de agravo de instrumento, cuja expedição dependa das unidades judiciárias por ora paralisadas.
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