Exame de recurso da Rede 21 contra Editora Abril é negado por perda de prazo

Na ação contra a Editora Abril e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandra Oltramari e Julio César de Barros, a emissora afirma que textos publicados na revista Veja pelos autores tinha a clara intenção de atacar a sua reputação.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça não vai examinar, por perda de prazo, o recurso especial por meio do qual a Rede 21 Comunicações pretendia modificar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas em razão de matérias publicadas pela revista Veja envolvendo o canal de TV e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República e acionista da Gamecorp.

Na ação contra a Editora Abril e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandra Oltramari e Julio César de Barros, a emissora afirma que textos publicados na revista Veja pelos autores tinha a clara intenção de atacar a sua reputação. ?Os ataques inconsistentes com a verdade e ofensivos tiveram início na coluna de Diogo Mainardi, com o artigo ?Teodoro e Teodorino?, edição número 1961, de 21 de junho de 2006?.

Após várias tentativas em que busca a condenação por danos morais e materiais da Editora Abril e dos jornalistas, a emissora interpôs agravo de instrumento por meio do qual esperava que o STJ examinasse suas razões. Em juízo prévio de admissibilidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a subida do recurso especial.

A emissora insistiu no pedido em agravo de instrumento para o próprio STJ. O prazo, no entanto, já havia passado. ?Extrai-se dos autos que a decisão agravada foi publicada em 29.11.07. O agravo de instrumento, no entanto, somente foi protocolizado em 17.12.07, após o encerramento do prazo, ocorrido em 10.12.07?, explicou o relator do agravo no STJ, Sidnei Beneti. ?Diante do exposto, não se conhece do agravo de instrumento?, concluiu o ministro.

Processo relacionado
Ag 10293242

Palavras-chave: prazo

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