Ex-secretário de Taió será indenizado por médico, após agressões em rádio

Em um programa de entrevistas de uma rádio local, o réu definiu o médico e secretário de município como uma pessoa arrogante, prepotente, mal intencionada e incompetente

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que havia condenado o médico C. S. a indenizar o ex-secretário de saúde do município de Taió, por tê-lo agredido verbalmente em um programa de rádio. J. R. V. S. receberá de R$ 10 mil, a título de danos morais.


Em um programa de entrevistas de uma rádio local, questionado sobre o funcionamento de um pronto socorro do município, C. definiu o médico e secretário de município, à época, como uma pessoa arrogante, prepotente, mal intencionada e incompetente. Afirmou, ainda, que ele estaria enquadrado em mais de 20 artigos do Código de Ética Médica, devido a infrações cometidas na área da saúde. Por conta das agressão verbal, Jorge Ricardo procurou a Justiça.


Condenado a pagar R$ 35 mil de indenização em 1º Grau, o médico recorreu ao TJ. Alegou que não tinha a intenção de denegrir a imagem da vítima, e por isso está isento de qualquer responsabilidade civil. Alternativamente, pleiteou a redução do montante indenizatório.


Cumpre salientar que a crítica jornalística reveste-se de salutar importância no âmbito social e, por essa mesma razão, encontra respaldo constitucional […]. No entanto, diante das peculiaridades do caso concreto, estão demonstradas a má-fé e o exercício abusivo do direito do apelante que se excedeu em suas manifestações, caracterizando ofensa à honra e à imagem do recorrido, capaz de ensejar a reparação patrimonial correspondente”, anotou o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, ao negar acolhimento ao pleito de absolvição.


Por fim, a Câmara decidiu acatar ao pedido alternativo e reduzir a quantia indenizatória. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Agressão; Programa; Rádio; Ética; Imagem

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