Ex-secretário de meio ambiente é absolvido de acusação de falsidade ideológica

O revisor disse não haver prova de o então secretário ter omitido a verdade ou colocado informações inverídicas no ofício

Fonte: TJMA

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O ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Othelino Neto, foi absolvido nesta quinta-feira, 16, da acusação de crime de falsidade ideológica, motivada por denúncia do Ministério Público estadual. Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância, que absolveu o ex-secretário da acusação de ter omitido informação requisitada por um promotor de justiça acerca de licença prévia para construção de uma usina termelétrica em São Luís.


Prevaleceu o entendimento do revisor, desembargador Bernardo Rodrigues, para quem o secretário respondeu ao ofício dentro do prazo, informando que não existia autorização para construir a usina naquela data (24 de setembro de 2007), mas uma licença prévia para estudo de viabilidade, inclusive já vencida. O revisor disse não haver prova de o então secretário ter omitido a verdade ou colocado informações inverídicas no ofício.


O desembargador José Luiz Almeida concordou com Rodrigues e acrescentou não ter ficado provado com que finalidade o ex-secretário teria fraudado o documento, mesmo que de fato tivesse ocorrido a fraude. Almeida lembrou que o artigo n.º 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, dispõe que a finalidade do crime deve estar explícita.


O relator do recurso do Ministério Público, desembargador Raimundo Nonato de Souza, havia votado pela reforma da decisão de 1º grau, para condenar Othelino Neto a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena por duas outras restritivas de direito (prestação de serviços). Souza entendeu que cabia ao denunciado fornecer ao promotor a cópia de licença prévia concedida à empresa, apesar de o documento ter perdido a validade em 21 de setembro de 2007, três dias antes da resposta do ex-secretário. Lembrou que Othelino Neto recebeu o ofício do promotor no dia 10 de setembro, quando a licença ainda era válida.


O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, inicialmente pela reforma da decisão de 1º grau e condenação do ex-secretário, foi adequado em banca para negar provimento ao recurso e absolver Othelino Neto.


DENÚNCIA

 

A denúncia do Ministério Público relata que o promotor Luís Fernando Barreto Junior enviou ofício ao então secretário, em 10 de setembro de 2007, solicitando cópia da licença prévia expedida pelo órgão ambiental para a empresa Diferencial Energia, aprovando a construção de usina termelétrica denominada UTE Geramar em São Luís.


Narra que o denunciado respondeu no dia 24 de setembro, informando não existir qualquer licença do órgão ambiental autorizando a empresa a construir uma usina. O então secretário lembrou que a Diferencial detinha apenas a licença prévia, somente para definir requisitos básicos a serem atendidos nas demais etapas do licenciamento, ainda em curso na Secretaria, para viabilidade do projeto proposto.


O Ministério Público sustenta que obteve da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) cópia de licença prévia expedida pelo denunciado para o empreendimento, em vigor na data em que foi solicitada a cópia ao secretário.

 

Palavras-chave: Absolvição; Falsidade Ideológica; Acusação; Ofício

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