Ex-presidente do MT saúde tem bens bloqueados

O juiz determinou o bloqueio de bens do ex-presidente do MT Saúde, e de mais três réus, até o montante de R$ 3,3 milhões. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo MP que objetiva o ressarcimento integral dos danos causados ao erário

Fonte: TJMT

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O juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou o bloqueio de bens do ex-presidente do MT Saúde, Y.A.V.B.J., e de mais três réus, até o montante de R$ 3,3 milhões. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público que objetiva o ressarcimento integral dos danos causados ao erário nesse valor. Também são réus no processo Hilton Paes de Barros, Edson Vitor Aleixes de Mello e a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda. (Processo nº 895-98.2013.811.0041 – Código 794580).

 
Além do bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, o juiz determinou que se oficie aos cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande e Barueri para que sejam averbadas em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos réus “cláusulas de indisponibilidades”, encaminhando ao Juízo comprovantes dos atos realizados.

 
Determinou ainda que se oficie ao Detran/MT para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus e, posteriormente, que seja encaminhado ao Juízo os comprovantes da operação. O procurador-geral do Estado também foi intimado para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ação.

 
Consta da ação do MP que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – Mato Grosso Saúde realizou licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados pelo período de 12 meses. A vencedora do certame foi o Serviço Social da Indústria (SESI) e o contrato foi firmado em fevereiro de 2004, vigorando até 25 de outubro, quando foi objeto de distrato entre as partes.

 
No dia seguinte ao distrato, o então presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, chamou a segunda colocada da concorrência pública, a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda, para celebrar o contrato de prestação de serviço, que foi assinado no dia 1º de novembro de 2005.

 
Segundo o MP, dois meses após a assinatura do contrato, em 2 de janeiro de 2006, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato, pelo qual foi acrescentado o valor de R$ 60 mil mensais, sem que houvesse qualquer justificativa.

 
Um mês após o aditivo, em 2 de fevereiro de 2006, a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello (nome fantasia VNC Prestadora de Serviços), pelo valor de R$ 68.337,47. Essa empresa era administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, casado com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge.

 
O MP relata que o contrato celebrado em 2 de fevereiro de 2006 entre a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda e a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello ocorreu antes mesmo desta última existir, haja vista que teve seu requerimento de empresário feito em 8 de fevereiro de 2006 e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 10 de fevereiro de 2006.

 
Para conceder a liminar, o magistrado sustentou haver nos autos fortes evidências de que o contrato de prestação de serviços técnicos especializados visando a implantação e administração de plano de saúde firmando entre o MT Saúde a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda foi realizado com o intuito de beneficiar o presidente do Instituto, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, uma vez que após dois meses da assinatura do contrato foi celebrado o primeiro termo aditivo.

Palavras-chave: Ex-presidente; Bloqueio de Bens; Ação Civil Pública; Ação Popular

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