Ex-prefeito tenta reverter suspensão de direitos políticos

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos. O relator do processo fez pedido de vistas dos autos para melhor apreciação do caso

Fonte: TJES

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito santo (TJES) pautou para a sessão desta segunda-feira (04) o julgamento do recurso do ex-prefeito G.D.M., de Alegre, contra decisão de primeira instância que suspendeu seus direitos políticos por quatro anos. A sentença foi da juíza Raquel de Almeida Valinho, da Comarca de Alegre.


A apelação cível, nos autos do processo, que trata da questão de G.D.M., está na pauta da 4ª Câmara Cível. A condenação foi com base no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92. A apelação do ex-prefeito tem relatoria do desembargador Maurílio Almeida de Abreu. Em sessão anterior o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior proferiu voto, mas o relator fez pedido de vistas dos autos para melhor apreciação do caso.


Na terça-feira (5), outros dois políticos tentam reverter decisão desfavorável em primeira instância, conforme pauta definida pela 1ª Câmara Cível para sua próxima sessão: a ex-secretária de Educação e ex-vereadora de Aracruz, M.T.F., e o atual prefeito de Pancas, L.P.S., que interpuseram agravos de instrumento contra a decisão de primeiro grau de acolhimento a denúncias de atos de improbidade administrativa alegadas pelo Ministério Público do Estado.

 

Processo nº 0001782-04.2004.8.08.0002

Palavras-chave: Suspensão; Direitos políticos; Reversão; Política; Improbidade administrativa

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