HC para preso que ficou 9 meses por engano no CDP

Juiz concedeu HC ao homem que foi preso por engano, acusado de homicídio, e determinou que cópias integrais do processo fossem encaminhadas ao MP

Fonte: TJES

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Depois de nove meses preso ilegalmente, R.G.V. foi solto por decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Colatina, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, através de habeas corpus concedido de ofício, depois de o magistrado ter ido, pessoalmente, ao Centro de Detenção Provisória de Colatina ouvir a história do detento, preso em lugar de V.C., que é réu em um processo de homicídio na Comarca, com mandado de prisão expedido.


A história de R.G.V. foi descoberta pela Defensoria Pública em Colatina, que entrou em juízo com pedido de relaxamento da prisão, efetuada em 9 de outubro de 2011 pela Polícia Militar, quando foi identificado como V.C.. Encaminhado à Delegacia de Polícia, ele foi autuado como V.C. e encaminhado ao CDP, mas, segundo o juiz, em nenhum momento sua prisão foi comunicada à Justiça.


“Resta esclarecer que, conforme deve ser de conhecimento do Defensor Público atuante nesta 1ª Vara, os processos envolvendo réus presos são monitorados através de livro próprio, naõ sendo chancelada por este Juízo qualquer prisão ilegal. Ademais, a própria existência de referido livro demonstra o zelo e cuidado dispensados aos réus”, disse o juiz em sua decisão de conceder o habeas corpus nos autos do processo.


O juiz determinou, ainda, que cópias integrais dos autos fossem encaminhadas ao Ministério Público, “a fim de que tome ciência das ilegalidades aqui presentes e tome providências penais cabíveis”, bem como que fosse oficiada à Corregedoria da Polícia Civil para apuração dos fatos.

 

Palavras-chave: Homicídio; Habeas corpus; Engano; Prisão

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JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO05/06/2012 14:02 Responder

O juiz foi ao presidio? Nossa!!!, postura inédita dentro do judiciário, exemplo a ser seguido. Depois de tanta ineficiência das partes investigatórias, Promotoria, Defensoria e policias. Mais vale o exemplo do magistrado, aos seus colegas, que não tem coragem de deixar as salas com ar condicionado. Parabéns magistrado, que o CNJ e OAB, faça público e notório tal ato.

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