Juíza inderefe ação de cobrança de DPVAT

A juíza constatou que faltou "interesse para agir" e, além de julgar improcedente a proposta do autor, condenou ele ao pagamento de muita no valor de 1% sobre o valor da causa

Fonte: TJES

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A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, indeferiu recebimento de ação proposta por R.B.C. referente à cobrança de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A magistrada entendeu que faltou “interesse para agir”, uma das condições básicas para a aceitação da inicial.


Ela explicou que não há mais necessidade de entrar na Justiça para ter acesso ao seguro, uma vez que a Lei 6.194/74 regulamentou a questão e determinou o pagamento da indenização proporcionalmente ao grau de invalidez. Segundo ela, o problema poderia ter sido solucionado diretamente junto à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.


“Antes, as partes pretendiam o recebimento em valor integral e no valor de 40 salários mínimos, enquanto que as seguradoras pertencentes ao consórcio não concordavam e pretendiam efetivar o pagamento da indenização proporcionalmente ao grau de invalidez. Agora, não há mais esse conflito”, esclareceu.


Além disso, a juíza constatou que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT não se recusa a pagar as indenizações em função de acidente de trânsito que resulta em invalidez. “O Judiciário não pode tornar-se balcão administrativo para causas em que a lei prescreve providências administrativas e que a parte não deseja cumprir sem nenhum motivo justo e razoável”, disse.


Rozana Camapum ressaltou, ainda, que os advogados de Goiânia tem implantado um verdadeiro caos ao apresentar o que ela chamou de “avalanche de ações”, sem observar os requisitos essenciais à sua propositura. Diante disso, a juíza determinou que cópia da sentença seja encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) para apuração de infração ético-disciplinar em relação ao advogado subscritor do processo. Ela condenou R.B.C. ao pagamento de multa no valor de 1% sobre o valor dado à causa, pela litigância de má-fé.

Palavras-chave: Condenação; Multa; Cobrança; Indeferimento; Interesse

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