Ex-prefeito é condenado por usar recursos do SUS para pagamento de dívidas

De acordo com denúncia R$ 71 mil do dinheiro do SUS foram usados, para o desassoreamento de rio, a reforma de um centro esportivo, o aluguel de um caminhão e o pagamento da dívida do município Embu das Artes

Fonte: Folha Online

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O ex-prefeito de Embu das Artes (SP) Oscar Yazbek foi condenado por improbidade administrativa por usar recursos do SUS para pagamento de outras despesas da prefeitura.


A decisão foi tomada ontem pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, substituto da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo.


Também foram condenados os ex-secretários municipais José Carlos Gouveia Leitão Ferrreira (Saúde) e Ernani Ney da Silva (Finanças).


De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, R$ 71 mil do dinheiro do SUS foram usados, entre 1999 e 2000, para o desassoreamento do rio Embu Mirim, a reforma de um centro esportivo, o aluguel de um caminhão e o pagamento da dívida do município.


"Apesar da relevância desses outros gastos públicos, tendo em conta os direitos neles prestigiados, sequer há razoabilidade para a opção política feita, haja vista a indiscutível proeminência do direito à vida e à saúde", afirma o juiz na sentença.


Ainda, segundo a decisão, auditoria do Ministério da Saúde mostrou que as condições básicas do serviço de saúde da cidade eram "extremamente precárias".


De acordo com o juiz, o valor foi devolvido em 2004. No entanto, para ele, isso não isenta os réus.


A pena estipulada foi a suspensão dos direitos políticos e a proibição de fechar contratos com o poder público por três anos e o pagamento de multa equivalente ao último salário recebido por eles. Os réus ainda não foram encontrados.


 

Palavras-chave: Desvio; Verba; SUS; Ex-prefeito; Condenação

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1 Comentários

Paulo Sergio Curti advogado21/01/2011 20:54 Responder

A notícia acima não tras informações suficientes para um comentário técnico jurídico válido. O desvio de dinheiro do SUS, por certo é imoral, mas se não houve apropria desse dinheiro por parte dos agentes politicos, não se constitui em ato ímprobo por inexistir o dolo, talvez tenham agido com culpa, mas a culpa, no meu entender, não gera as penas impostas, subsitindo, apenas, a obrigação de ressarcir o SUS. O que foi feito, segundo consta, em 2004. Os fatos se deram, como neticia, no ano de 2000, passados mais de 10 anos. O MP. teria 5 anos para propor a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (art. 23 da LIA). Se extrapolou este prazo a ação está precrita , devendo ser extinta, sem julgamento de mérito.

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