Ex-prefeito é condenado por nepotismo

Irmão do ex-prefeito foi nomeado para o cargo de secretário adjunto de Educação e sua namorada para a função de coordenadora de Programas

Fonte: TJMT

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O ex-prefeito do município de Terra Nova do Norte, M.R. de F., foi condenado pela Justiça por nepotismo e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Foram condenados na mesma ação, P.A. da S. e M.R. de F. (namorada e irmão do ex-prefeito). Ela também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e o irmão por três anos.
 
 
Além disso, os três estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo período de três anos.
 
 
De acordo com a Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, o irmão do ex-prefeito foi nomeado para o cargo de secretário adjunto de Educação do município e sua namorada para a função de coordenadora de Programas, na Secretaria Municipal de Educação, contrariando a própria Lei Municipal Nº 763/2006, que veda a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança.
 
 
“Restou comprovado nos autos à relação de parentesco entre o então prefeito municipal com seu irmão (secretário adjunto de Educação); e sua namorada (coordenadora de Programas). Ambas as nomeações destoam dos comandos normativos citados, incidindo na proibição do nepotismo, já que ambos não ocupavam cargos políticos”, destacou o juiz Alexandre Sócrates Mendes em sua decisão.
 
 
O magistrado esclarece que o nepotismo no âmbito da administração pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública que não exigem concurso para provimento. “Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação”.
 
 
Conforme a ação, apesar da decisão judicial determinar que tanto o irmão, quanto a namorada do ex-prefeito fossem exonerados do cargo em comissão, o prefeito nomeou P. para a vaga de secretária adjunta de Planejamento e Fazenda no mesmo dia de sua exoneração do cargo de coordenadora de Programas.
 
 
“A mencionada atitude revela que a intenção em alçar à requerida P. ao cargo de secretária municipal adjunta não visa à eficiência dos serviços públicos, mas apenas e tão somente garantir-lhe uma parcela de ganhos financeiros nas calorosas entranhas do governo municipal”, destacou o juiz em seu despacho.
 
 
O juiz Alexandre Sócrates ressaltou em sua decisão que não se pode tolerar que cargos públicos sejam “literalmente loteados ao bel prazer do administrador, privilegiando namoradas, amigos e parentes com cargos públicos que deveriam estar servindo ao povo, verdadeiro detentor do poder, e não como presentes e mimos à namorada”.

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