Ex-prefeito é condenado por não contabilizar e não fiscalizar gastos excessivos com combustível

Gastos com combustível contabilizaram R$ 1,1 milhão.

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Pontes Gestal pela prática de atos de improbidade administrativa. C. A. L. foi condenado ao ressarcimento integral do prejuízo; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, no mesmo valor do prejuízo; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Consta dos autos que ele deixou de fiscalizar e contabilizar os gastos excessivos com combustível e lubrificantes da frota oficial de veículos do município, que somaram, somente em 2012, R$ 1,1 milhão – o equivalente a R$ 2,5 mil por veículo/mês.


Para o desembargador Francisco Bianco, relator da apelação, “o ato de improbidade está devidamente comprovado, em decorrência da omissão quanto ao controle das referidas despesas, acarretando, por via de consequência, evidente prejuízo ao erário público”.


A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.


Apelação nº 1000639-49.2016.8.26.0128

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Ressarcimento Integral Gastos Excessivos Combustível Frota Oficial

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