Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Site da Prefeitura era usado para promoção pessoal. 

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Bananal, D. L. A. d. M., por ato de improbidade administrativa. A decisão determinou o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração.


De acordo com o processo, M. teria utilizado o site oficial da Prefeitura para promoção pessoal. Eram veiculadas notícias de obras com expressas referências à pessoa do ex-prefeito, e não à Prefeitura. De acordo com o voto do relator, desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, houve violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.


“A veiculação do nome e fotografias do então prefeito, acompanhando notícias dos avanços e feitos da Administração, viola especificamente o dever de transparência na gestão da coisa pública, infringindo, também, o dever de ‘velar pela estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos’, como preceitua o artigo 4º da Lei nº 8.429/92”, escreveu o relator.


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e José Maria Câmara Júnior.  


Apelação nº 0001091-31.2012.8.26.0059

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Multa Civil Promoção Pessoal Site Prefeitura Municipal

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