Ex-prefeito do Município de Jesuítas é condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por desvio de verba pública

Denúncia acusou ex-prefeito de conceder a um clube a quantia de R$ 1.050 reais para obter prestígio pessoa e político

Fonte: TJPR

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Augustinho Heinzen, ex-prefeito do Município de Jesuítas (PR), foi condenado, por desvio de verba pública, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública eletiva ou por nomeação.


Segundo consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito, mediante a nota de empenho nº00098/95, concedeu ao Clube Atlético Jesuíta a quantia de R$ 1.050,00, a título de subvenção social, com o intuito de "obter prestígio pessoal e político".


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Formosa do Oeste que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público para condenar Augustinho Heinzen como incurso nas sanções do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67.


Tanto o Ministério Público quanto o ex-prefeito recorreram da sentença. O primeiro insurgiu-se quanto à pena aplicada e ao regime fixado. O segundo requereu sua absolvição alegando a atipicidade da conduta. Os julgadores da 2.ª Câmara Criminal negaram provimento a ambos os recursos.


No que diz respeito ao recurso do réu, consignou o relator, juiz substituto em 2.º grau Roberto Massaro, consignou em seu voto: "[...] extrai-se que o Apelante enquanto prefeito, exercendo o ônus de gestor municipal e coordenador das despesas, concedeu irregularmente ao Clube Atlético Jesuíta, subvenção social no valor de R$ 1.050,00, sem qualquer autorização legislativa, sem previsão orçamentária e sem justificativa de interesse público, inferindo-se assim no tipo penal previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, in verbis: ‘Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; (...)'".

 

Apelação Criminal n.º 536081-8

Palavras-chave: Corrupção; Desvio; Verba pública; Reclusão; Política

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