Ex-prefeito de Trairão é acusado por crime e improbidade administrativa

O MPF/PA denunciou o ex-prefeito e o ex-tesoureiro municipal por desvio de recursos que deveriam ter sido aplicados em estradas de assentamentos

Fonte: MPF

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O ex-prefeito de Trairão (PA) A.B. foi acusado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pelo crime de desvio de verbas públicas e por improbidade administrativa. As duas ações foram encaminhadas à Justiça Federal nesta quinta-feira, 17 de maio.


Investigações do MPF/PA apontaram que A.B. desviou R$ 375,8 mil em recursos provenientes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O ex-tesoureiro do município G.S. também é acusado nas duas ações pelas mesmas ilegalidades.


Caso condenados, os ex-gestores podem ser punidos com dois a doze anos de reclusão pela apropriação ou desvio de verbas. Pela improbidade administrativa, a pena pode ser de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Em 2006, a prefeitura de Trairão fez convênio com o Incra para construção de estradas para assentamentos localizados no município. Pelo acordo, o governo federal investiria R$ 720 mil e a prefeitura entraria com uma contrapartida de R$ 72 mil.


O Incra depositou o valor combinado, mas a prefeitura não. Além disso, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro municipal sacaram na boca do caixa os recursos depositados pelo Incra, o que é ilegal.


Uma instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional exige que a movimentação financeira seja feita, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central em que fiquem identificados a destinação e o credor dos recursos.


A construção dos 47 quilômetros de estradas não foi completada. Cerca de 10% dos trabalhos não foram realizados e não houve a devolução de quase R$ 75 mil correspondentes os recursos não aplicados.


Além disso, os acusados apropriaram-se de R$ 300,8 mil do convênio, e, para justificar a correta aplicação do recurso, tentaram enganar o Incra apresentando notas fiscais de pagamento de compras de combustíveis que não foram consumidos nas obras, informou à Justiça o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, autor das ações.


“Nos contratos de locação das máquinas e veículos para construção da estradas vicinais objeto do convênio, não há previsão de que o fornecimento de combustíveis seria por conta da prefeitura, sendo de responsabilidade das próprias empresas contratadas, razão pela qual as notas fiscais e ordens de pagamento apresentados na prestação de contas não se deram com recursos do convênio, e mais absurdo, dentre os combustíveis supostamente adquiridos, consta a aquisição de 16,5 mil litros de gasolina, mas os veículos e máquinas utilizadas na execução das obras objeto do convênio não são movidos à gasolina”, observou o procurador da República no texto das ações.

Palavras-chave: Desvio; Verba pública; Improbidade administrativa; Política; Investimentos

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