Dois vereadores perdem mandato por infidelidade partidária

Os cargos dos vereadores deverão ser assumidos por suplentes no prazo de 10 dias

Fonte: MPF

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Dois vereadores de Sergipe tiveram a perda do cargo decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por infidelidade partidária. M.E.T.M., eleita em Neópolis, e L.V.S., vereador em Ilha das Flores, trocaram de partido e perderam seus mandatos. A ação contra M.E.T.M. foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Já o mandato de L.V.S. foi requerido pelo partido.


M.E.T.M. era filiada do Partido Progressista (PP) de Neópolis, pelo qual foi eleita vereadora em 2008. Alegando discriminação pessoal e o desvio reiterado do programa partidário, filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS) em setembro de 2011. De acordo com o juiz Ronivon Aragão, relator da ação, as alegações da vereadora não foram comprovadas e ela deve perder o mandato.


L.V.S. também alegou discriminação pessoal e mudança substancial do estatuto partidário para deixar o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), em setembro de 2011. O juiz Ronivon Aragão afirmou, em seu voto, não haver prova das alegações do candidato e determinou a perda do mandato.

Palavras-chave: Política; Infidelidade partidária; Mandato; Suplentes; Condenação

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