Ex-prefeito de São Carlos (SP) acusado de desvio de verba pública recorre ao Supremo

Fonte: STF

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Condenados pelo crime de apropriação de verba pública, o ex-prefeito do município de São Carlos (SP), Rubens Massúcio, e o ex-diretor da Comissão Municipal de Turismo da cidade (Comtur), Vanderlei de Jesus, entraram com pedido de Habeas Corpus (HC 87782) no Supremo para recorrerem de sentença penal em liberdade.

O ex-prefeito e o ex-diretor foram condenados pela Justiça de São Carlos a nove anos de prisão, em regime fechado, e a quatro anos em regime semi-aberto, respectivamente. Contra essa decisão, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu manter a sentença, expedindo mandado de prisão, após o trânsito em julgado.

Considerando excessiva a aplicação das penas, a defesa dos réus recorreu, ainda, ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de Habeas Corpus (HC 47828), onde pediu a redução e a mudança do regime prisional. Porém, a Corte indeferiu a liminar, julgando o pedido improcedente por não haver indícios suficientes da presença da "fumaça do bom direito" (fumus boni iuris).

A defesa afirma, também, que o decreto de prisão foi ato ilegal por ferir o princípio da presunção da inocência e o direito de ir e vir, previstos na Constituição Federal. Sustenta, ainda, que os condenados sofreram constrangimento ilegal, já que a pena base foi fixada três vezes acima do mínimo legal.

No HC, o advogado pede a não aplicação do enunciado da Súmula 691, do Supremo, por ter ocorrido flagrante constrangimento ilegal. Ele justifica que, neste caso, a Constituição Federal determina o cabimento de habeas corpus para obtenção de liminar no Supremo.

Por fim, a defesa pede ao Supremo que conceda a liminar para que os réus aguardem em liberdade a decisão final do STJ.

Processos relacionados:
HC-87782

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