Ex-prefeito de Estância é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito foi processado por irregularidades na licitação para a construção de mais de 900 módulos sanitários

Fonte: MPF

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O ex-prefeito da cidade sergipana de Estância, G.B.V.R., foi condenado por improbidade administrativa em um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). Também foram condenados por irregularidades no contrato para construção de módulos sanitários o secretário de obras do município, M.V.O.V., o empresário J.S.M. e a Construtora Lins Maciel Ltda.


A Justiça Federal em Sergipe sentenciou o ex-prefeito de Estância a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento de mais de R$ 720 mil relativos aos danos causados aos cofres públicos, pagamento de multa no valor de quase R$ 1,5 milhão, além de proibição de contratar com o poder público e perda de cargo público, caso ocupe algum após o trânsito em julgado da ação.


O secretário de obras e a empresa terão que ressarcir, solidariamente com G.B.V.R., a parte do dano ao erário causado pelo superfaturamento (cerca de R$ 650 mil), pagar multa em igual valor e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. Os empresários também terão os direitos políticos suspensos por seis anos.


Irregularidades – Este processo foi iniciado a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) enviado ao MPF/SE que constatou diversas irregularidades na aplicação de verbas advindas de um convênio com o Ministério da Saúde, que tinha como objetivo contribuir para a redução da transmissão de diversas doenças, como esquistossomose, cólera e diarreia, que muitas vezes são decorrentes da falta de saneamento básico.


Ficou provado o superfaturamento no pagamento de obras não realizadas pela construtora Lins Maciel Ltda, em mais de R$ 647 mil e também o desvio de finalidade na aplicação de cerca de R$ 78.460 mil.


A CGU constatou ainda a existência de unidades sanitárias inacabadas em povoados de Estância, construções feitas com material fora das especificações e mesmo fissuras em vigas de sustentação de caixas d'água. Embora apenas 34% das obras tenha sido realizadas, a prefeitura efetuou o pagamento de 98% do convênio.


A Justiça Federal julgou que a ré I.J.F.R., ex-secretária de Habitação e Ação Social e esposa de G.B.V.R., não teve participação ativa nas irregularidades. Os réus ainda poderão recorrer da decisão.

 

Processo nº 0000006-84.2010.4.05.8502

Palavras-chave: Irregularidades; Licitação; Construção; Módulo sanitário; Improbidade administrativa; Condenação; Política

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