Estelionatários são condenados por fraudar INSS em Goiás

Casal subtraía o dinheiro da previdência mediante falsificação de documentos e captação de pessoas humildes que não tinham os requisitos para receberem o benefício

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve a condenação de dois estelionatários que fraudavam o INSS. O casal W.M.G. e S.M.S. subtraíram dinheiro da autarquia previdenciária mediante uso de documentos falsos e captação de pessoas humildes, que não tinham os requisitos para receberem o benefício.


“O objeto jurídico tutelado pelo tipo em foco é o patrimônio, podendo ser sujeito ativo qualquer pessoa que induz ou mantém a vítima em erro, empregando meio fraudulento, a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio”, analisa o juiz Federal Substituto Marcos Antônio Maciel Saraiva.


O crime ficou comprovado por meio das investigações da Polícia Federal (PF), bem como por exames documentoscópicos. Os laudos apontaram falsificações de vários documentos, como cédula de identidade e certidão de nascimento dos aliciados pela dupla criminosa.


O modus operandi do casal consistia em preparar e encaminhar para o INSS toda a documentação dos requerentes de benefícios previdenciários, sem a autorização ou a ciência deles. O dinheiro recebido indevidamente beneficiou unicamente os criminosos. Laudos periciais confirmaram que os requerimentos eram preenchidos por W.M.G. e S.M.S..


Os dois foram condenados nos crimes previstos no artigo 171 (c/c artigo 14 e c/c art. 71), do Código Penal, sentenciados a três anos e um mês de reclusão cada um. A pena restritiva de liberdade, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Eles terão que prestar serviço à comunidade (1.135 horas) e pagar durante o tempo da pena 1/6 de salário mínimo por mês. O dinheiro será destinado a entidades filantrópicas.

Palavras-chave: Previdência; Fraude; Estelionato; Falsificação; Documentos; Benefício; Captação

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