Ex-prefeito de Chaval (CE) é condenado por desvio de recursos federais

O ex-prefeito foi condenado à pena de cinco anos e três meses de reclusão e teve seus direitos políticos suspenso pelo prazo de cinco anos

Fonte: TRF da 5ª Região

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve a condenação, no último dia 8, do ex-prefeito do município de Chaval (CE), P.S.A.P., pelo crime de desvio de recursos federais (art. 1º, I do Decreto-lei nº 201/67). Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Edilson Nobre, manteve a sentença proferida pelo juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará, que condenou o réu a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e inabilitação para cargos públicos, pelo prazo de 5 anos.


Para o desembargador Edilson Nobre, o que configurou ardil para viabilizar o desvio de recursos “consistiu na emissão de cheque em favor da Prefeitura, no montante de R$ 9.980,00, sem qualquer justificativa para tanto. A prática foi unicamente para viabilizar o desvio de parcela do numerário objeto do repasse federal e que deveria ter sido aplicado na execução do convênio”. O relator continua ainda em seu voto, “o desvio de recursos também restou configurado pelo pagamento de professores em valor menor aos registrados pela contabilidade municipal”.


Cursos artesanais - Consta na denúncia que em julho de 1998, a Prefeitura Municipal de Chaval firmou o Convênio nº 27/98 com o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, visando à realização de cinco cursos artesanais, com vistas à capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido. De acordo com o convênio, o município receberia repasses de verbas federais no valor de R$ 25.564,50 e o município entraria com o montante de R$ 2.840,50, totalizando R$ 28.405,00.

Palavras-chave: Política; Reclusão; Prazo; Desvio; Verba pública; Improbidade administrativa

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