TRF5 reduz a pena de ex-prefeito de Toritama (PE) e seus auxiliares

O ex-prefeito, acusado de desvio de verbas públicas e formação de quadrilha, teve sua pena reduzida para oito anos e seis meses de reclusão

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou nesta última quinta-feira (15) a condenação do ex-prefeito de Toritama (PE),J.M.M.S., por desvio de verbas públicas e formação de quadrilha, mas reduziu a pena para 8 anos e 6 meses de reclusão. O TRF5 também reduziu as penas de E.G., J.J.N. e L.C.C. para 7 anos e 6 meses de reclusão.


A Segunda Turma, por unanimidade, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) em relação à A.C.G.A., filha de E.G., que era secretária do prefeito à época dos fatos. O MPF, convencido de que, apesar de ela ter contribuído para a realização dos crimes, não identificou a presença do dolo (intenção de praticar o crime) em sua conduta. O MPF entendeu que teria ocorrido, sim, o dolo eventual (o agente assume o risco do resultado), mas opinou pela sua absolvição.


Os magistrados deram parcial provimento à apelação para inocentar A.C.G.A. e reduzir as penas dos demais envolvidos. Uma parte da pena foi aplicada por formação de quadrilha, sendo 2 anos e 6 meses para o ex-prefeito e 1 ano e 6 meses para os seus auxiliares.


Verbas da saúde - O então secretário de saúde do Estado de Pernambuco, J.J.G., verificando irregularidades na prestação de contas do repasse de verbas do Ministério da Saúde para o município de Toritama, no período de 2005 a 2006, enviou ofício à Polícia Federal (PF), em agosto de 2007, a fim de que fosse feita investigação sobre os fatos.


A perícia da PF constatou que, de um total de R$ 2.385.986 milhões, repassados ao município pelo Ministério da Saúde, para pagamento de serviços hospitalares e ambulatoriais, havia uma diferença na contabilidade, no valor de R$ 1.437.097. Aprofundando a investigação, a polícia descobriu que o dinheiro era depositado nas contas-correntes de E.G., A.C.G.A., J.J.N. e L.C.C..


A função de Marcelo Marques era emitir e endossar os cheques. J.J.N. e L.C.C., funcionários do setor financeiro da secretaria, tinham a missão de inserir dados no Sistema de Informática da Secretaria de Saúde, elevando os valores a serem remunerados pelo Ministério da Saúde.


A sentença condenou M.M. e J.J.N. a 15 anos de reclusão, e E.G. a 11 anos de reclusão, pelos crimes de desvio de verbas públicas, e L.C.C. a 27 anos de reclusão, por desvio e inserção de dados falsos em Sistema de Informática da Administração Pública. M.M., E.G., A.C.G.A. e J.J.N. contrataram um só advogado e apelaram da sentença.

 

ACR 8291 (PE)

Palavras-chave: Desvio; Verbas públicas; Redução; Pena; Reclusão; Política

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