Ex-gerente do INSS suspeito de desviar mais de R$ 2 mi no interior do Mato Grosso impetra HC no Supremo

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 103892), com pedido de liminar, em favor de O.S.P.

Fonte: STF

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Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 103892), com pedido de liminar, em favor de O.S.P., suspeito de participar de uma organização criminosa em uma das unidades do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), localizada em Confresa (MT). Denunciado em 2009, o servidor ocupava o cargo de gerente da agência do INSS desde 2007. A defesa contesta a manutenção da prisão preventiva do acusado, que já perdura por mais de 270 dias.

O réu é denunciado pelo suposto envolvimento na referida organização criminosa com um grupo de funcionários e despachantes que atuavam no INSS e são apontados como responsáveis por conceder 32 benefícios, que a denúncia aponta conterem ?indícios de irregularidades?. Dentre as fraudes, a denúncia narra suposto desvio econômico contabilizado em mais de R$ 2 milhões. A defesa apoia-se nos depoimentos coletados com os envolvidos, que descartam a responsabilidade do réu no crime.

Pedido semelhante de habeas corpus foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a justificativa de não haver abuso de poder ou ainda ilegalidade no processo judicial aberto. Nesse sentido, por meio do HC impetrado no Supremo, os advogados de O.S.P. solicitam, em caráter liminar, a liberdade do réu, que teve sua prisão preventiva decretada em agosto de 2009 e que já ultrapassa 270 dias.

A defesa alega ?excesso de prazo na formação da culpa?, o que caracterizaria constrangimento ilegal. Além disso, segundo ressaltam os advogados, duas pessoas que também respondem ao processo e que se encontram nas mesmas condições do acusado estão em liberdade.

Como argumentos para a concessão de liminar no HC a defesa aponta o fato de o réu ser primário, possuir profissão lícita definida e residência fixa. Além disso, a defesa ressalta que o acusado possui pouco contato com a família ou conhecidos, que vivem a mais de 800 quilômetros de distância do lugar onde está preso (Cuiabá-MT).

Em último caso, como alternativa à libertação do réu, a defesa pede a sua transferência para o regime de prisão domiciliar, em virtude da inexistência de Sala de Estado Maior na cidade de Cuiabá, confrontando o que dispõe o art. 7°, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Isso porque O.S.P. é advogado, regularmente inscrito na OAB-MT.

No mérito, os advogados pedem que seja declarada a nulidade do processo, a contar do recebimento da denúncia definida pela defesa como ?defeituosa notificação?.

HC 103.892

Palavras-chave: habeas corpus

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