Ex-administrador do Cofen pede reunião de ações penais conexas em HC no Supremo

Os crimes foram supostamente cometidos nos anos em que esteve à frente do Conselho (de 1991 a 2005 em períodos espaçados). Gilberto Teixeira também tem contra si cinco mandados de prisão cautelar.

Fonte: STF

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Os advogados do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira impetraram Habeas Corpus (HC 104017) no Supremo Tribunal Federal pedindo a reunião das oito ações penais conexas a que ele responde por crimes contra a administração pública.

Os crimes foram supostamente cometidos nos anos em que esteve à frente do Conselho (de 1991 a 2005 em períodos espaçados). Gilberto Teixeira também tem contra si cinco mandados de prisão cautelar. O relator do pedido é o ministro Eros Grau.

O enfermeiro está preso desde janeiro de 2005 e já tem duas condenações (nenhuma delas transitou em julgado). No total, as duas penas somam 26 anos e quatro meses de reclusão por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de telefone e quadrilha. Ele ainda responde outras ações ? sem julgamento ? por crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, advocacia administrativa, fraude em licitação e dispensa ilegal de licitação.

Segundo o HC, ?todas as peças acusatórias foram instruídas por intermédio do inquérito policial 655/98 e seus respectivos desdobramentos?, e por isso deveriam ser reunidas ?não só em face do princípio da razoabilidade, mas, principalmente, em função da cláusula do devido processo legal?.

O pedido de liminar é pela suspensão de cinco ações e sua reunião em uma única. No mérito, a defesa pede que o Supremo determine ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que ?aprecie, como entender de direito, o mérito da impetração?.

HC 104017

Palavras-chave: ação penal

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