Evento sem fim lucrativo pode ser isento de direito autoral

O Projeto de Lei 7325/10

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (1)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7325/10, do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), que isenta de pagamento de direitos autorais a reprodução de músicas e suas letras em eventos sem fins lucrativos. A proposta modifica a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).


Para o autor da proposta, a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) dificulta a realização de eventos culturais gratuitos. "A medida afronta o texto da Constituição, que visa a assegurar a todos o acesso às fontes da cultura nacional e o pleno exercício dos direitos culturais", argumenta.


Tramitação


O PL 7325/10 está apensado ao PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzom, e será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Palavras-chave: Projeto Evento Pagamento Direito Autoral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/evento-sem-fim-lucrativo-pode-ser-isento-de-direito-autoral

1 Comentários

PAULO SERGIO CURTI ADVOGADO04/11/2010 14:46 Responder

O ECAD quer cobrar direitos autorais até para cantar no banheiro. A cobrança de eventos sem bilheteria, promovidos por entes públicos ou mesmo por ONGs que promove eventos culturais gratuitos. A cobrança dos direitos autorais são exacerbadas, cujos valores, na mais das vezes, desestimula a promoção dos eventos culturais gratuitos, pois o ECAD aplica preços proibitivo. v.g. porcentagem sobre o numero de pessoas que comparecem ou sobre m² do local onde o evento é realizado. Assim, sou favorável a promulgação da Projeto de Lei nº 7.325/10, que proibe a cobrança nos casos de eventos gratuitos.

Conheça os produtos da Jurid