Estupradores são condenados

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou dois homens (um caminhoneiro e um estudante) por estuprarem uma menina de 11 anos, com violência presumida.

Fonte: TJMG

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O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou dois homens (um caminhoneiro e um estudante) por estuprarem uma menina de 11 anos, com violência presumida.

O caminhoneiro deverá cumprir oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, e o estudante, seis anos, porém, em regime inicial aberto.

Conforme a denúncia, os homens, juntamente com mais sete menores, mantiveram conjunção carnal com a menor, resultando, inclusive, em gravidez. Isso ocorreu em junho de 2004, no bairro São Bernardo, região Norte da capital.

A defesa dos homens alegou que a menor já estaria grávida à época do episódio e que teria havido consentimento dela. Também foi dito que ela já era corrompida desde os 9 anos.

Em depoimento, o estudante confessou o ocorrido e delatou o caminhoneiro. O magistrado considerou que o depoimento estava em consonância com as demais provas do processo.

Já o caminhoneiro, negou a prática do delito. Porém, o juiz verificou contradições em seu depoimento, além do relato de testemunhas confirmando a participação dele, inclusive dizendo que ele teria ameaçado a todos.

No entendimento do juiz, o fato de a menor estar ou não grávida no dia dos fatos não diminui a gravidade do ato, pois se trata de uma acusação de estupro com violência presumida, por se tratar de menor. ?Mesmo que a perícia não tenha constatado vestígios de violência, não significa que o crime não tenha ocorrido, pois a violência se presume por força de lei?, pontuou.

Para o juiz, o fato de ela ser corrompida desde os 9 anos também não abona o ato cometido. ?Pouco importa. Um absurdo não justifica o outro?, ponderou. ?Aquele que praticou o fato há mais tempo, caso fosse apurado, também receberia uma reprimenda da lei e a correta reprovação social?, completou.

Diante de todo o conjunto de provas, Narciso Monteiro de Castro concluiu pela condenação dos dois acusados. ?Não se pode compactuar com a devassidão dos costumes, devendo, cada um, responder na medida de sua culpabilidade?, arrematou.

Por estarem soltos, o magistrado concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade, porém, informou: ?Havendo notícias de novas ameaças, irei decretar a prisão preventiva do sentenciado que as fizer?.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.05.707031-0

Palavras-chave: estupradores

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