Estuprador de 'filha/neta' é condenado a 16 anos

A vítima dos estupros, de 12 anos, nasceu de uma relação incestuosa entre o acusado e a sua filha. A mãe da criança era abusada constantemente pelo pai, desde os 14 anos de idade

Fonte: TJMT

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O juiz substituto da Comarca de Vila Rica (1.259km a nordeste de Cuiabá), Ivan Lúcio Amarante, sentenciou a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, o réu A.R.D. pelos crimes de estupro de vulnerável e porte ilegal de arma. A vítima, K.R.A.D., 12 anos, é ao mesmo tempo filha e neta do acusado, já que nasceu de uma relação incestuosa entre o acusado e a mãe dela, R.R.A.D., quando a mesma tinha 14 anos, época em que era constantemente abusada pelo pai.

 
Na decisão, o magistrado afirmou que o crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovado, tanto pelos depoimentos da vítima e testemunhas quanto pelos laudos periciais, que atestaram o abuso sexual. “Em casos desta espécie, como se sabe, as declarações da vítima ostentam importância singular, e por vezes, único elemento probatório de convicção para resolução dos crimes contra a dignidade sexual, até mesmo porque em sua maioria são praticados na clandestinidade, aos olhos únicos de seus autores e vítimas, sobretudo no ambiente doméstico”, destacou o magistrado.

 
Os estupros contra a filha/neta – fato comprovado por meio de exame de DNA - tiveram início ano passado, quando a menina K. tinha apenas 11 anos de idade, e só terminaram em 2012, com a prisão do acusado. Os crimes ocorriam geralmente no período noturno, quando a menina dormia na casa da avó. Segundo a vítima, a avó sabia de tudo o que acontecia, mas não tomava nenhuma atitude. De acordo com laudo pericial que atestou a ruptura do hímen da menina, a mesma possui leve retardo mental.

 
O crime foi descoberto depois que a menina confirmou para a mãe sobre os crimes praticados pelo avô. A mãe procurou então o Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Civil, que obteve na Justiça a expedição de um mandado de prisão preventiva contra o acusado. Às conselheiras, à mãe, ao delegado e em juízo, a menina confirmou a mesma história, a de que o avô entrava no quarto dela à noite e a levava ao banheiro para praticar os abusos.

 
A menina contou ainda que durante os atos de violência o avô tapava a boca dela, para que ela não gritasse, e a ameaçava de morte, caso ela contasse a alguém. Após o crime, ele a lavava e a colocava para dormir.

 
“O depoimento da criança prestado em Juízo foi tão espontâneo, tão verdadeiro que a menor descreveu, com abastança de pormenores os abusos sexuais por ela sofridos, dando conta de que o acusado, por cinco vezes, praticou conjunção carnal com a mesma (...). Na hipótese em exame, a palavra da vítima foi firme e segura, relatando e afirmando com riqueza de detalhes os atos libidinosos praticados pelo réu”, asseverou o magistrado.


A defesa alegou, sem êxito, que o réu possui enfermidade mental, e requereu a sua imputabilidade, fato que, de acordo com o magistrado, não foi comprovado. O condenado negou todas as acusações.

Palavras-chave: Incesto; Estupro de vulnerável; Abuso sexual; Exploração infantil; Família; Condenação; Pedofilia

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