Hospitais públicos do DF deverão manter estoques de remédio específico para hemofílicos

De acordo com os autos, a FHB estaria praticando improbidade administrativa ao promover um ?desmantelamento gradativo e intencional do Núcleo de Coagulopatias?

Fonte: TJDFT

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública determina que a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) se abstenha de cumprir a Instrução nº 164/2011, segundo a qual a  FHB passa a concentrar as atribuições concernentes ao fornecimento do fator de coagulação para atendimento aos hemofílicos.

 
Segundo a decisão, a Fundação deve manter “nos hospitais públicos do Distrito Federal estoques razoáveis, compatíveis com a média mensal de utilização desse fármaco nos últimos seis meses, para possibilitar a aplicação emergencial imediata nos pacientes que dele necessitem”. O descumprimento da determinação acarretará uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

 
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na qual alega que a Secretaria de Saúde e a Fundação estão praticando improbidade administrativa ao promover um “desmantelamento gradativo e intencional do Núcleo de Coagulopatias” que tem provocado graves prejuízos aos pacientes hemofílicos.

 
Da decisão cabe recurso.

 

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Estoque; Medicamentos; Hemofílicos; Saúde pública

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