Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública

Estudante obteve a 79ª colocação para o curso de Farmácia, que oferecia 80 vagas, e teria sido aprovada se não fosse o sistema de cotas da UFSE

Fonte: STF

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A estudante P.A.C. ingressou com Ação Cautelar (AC 2957) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, acolhendo apelação da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), anulou a sentença que havia determinado à universidade que efetuasse sua matrícula no curso de Farmácia.


A sentença de primeiro grau invalidou o sistema de cotas que reserva 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público e determinou que a matrícula de P.A.C. fosse efetuada com base na pontuação obtida por ela no exame vestibular, em 2009. Segundo a defesa da estudante, ela obteve a 79ª colocação para o curso de Farmácia, que oferecia 80 vagas, e teria sido aprovada se não fosse o sistema de cotas da UFSE.


Na ação, a defesa afirma que, embora haja recurso extraordinário interposto para o Supremo contra a decisão do TRF-5, a estudante foi comunicada pela universidade que sua matrícula havia sido cancelada conforme determinação judicial. “Portanto, fica explícita a existência de situações em que o resultado de uma lide depende do resultado da existência ou não de uma relação jurídica de direito material, sendo conveniente que se aclare essa situação em sede preliminar”, argumenta a defesa.


A estudante alega que, segundo o edital, para a classificação e concorrência às vagas do curso escolhido, o sistema utilizado seria o de maior pontuação, ou seja, após a correção de suas provas, o candidato que obtivesse maior número de pontos estaria classificado, ocupando as vagas até o limite de cada curso. “O que se verifica no caso em tela é o descumprimento dos artigos 205 e seguintes da Constituição Federal, que aduzem acerca da capacidade individual de cada aluno”, afirma a defesa.


No STF, a estudante pede que seja garantido seu imediato retorno aos quadros da universidade para prosseguir no curso. A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

Palavras-chave: Prejuízo; Escola Pública; Garantia; Cotas; Aprovação

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2 Comentários

Almir Firmo estudante18/08/2011 21:30 Responder

A estudante está corretíssima. Essa do governo populista do barbudão do PT querer posar de bom moço com ações simplesmente eleitoreiras, deve ser veementemente rechaçadas pelo nosso Magno Pretório. Não é nenhum pouco razoável que uma estudante que batalhou, se privou de entretenimentos, da companhia de seus familiares e deve ter perdido noites de sono estudando horas a fio para obter sua classificação e, agora, amargar o prejuízo de não ver o seu direito respeitado, é no mínimo uma injustiça. Se o governo quer resolver o problema da educação nesse país, que dê escola de boa qualidade para brancos e pretos em condições de igualdade, afinal, por baixo da pele somos todos iguaiszinhos. Não sei como o ministério público federal ficou silente num caso tão flagrante de discriminação dos negros. O governo deu um verdadeiro atestado oficial de burro aos negros desse país, e isso é uma vergonha. Os negros são tão ou mais inteligentes que os outros, a propósito, se eu fosse negro, faria um movimento público exigindo respeito. Acredito no STF e vou vibrar quando se fizer justiça a essa estudante. Se o mandatário maior do PT, por preguiça, nunca quis estudar, azar o dele.

wilma advogada22/08/2011 20:12 Responder

Flagrante afronta à nossa Carta Magna é o que constitui essa lei de reserva de cotas, realmente como salienta o comentarista acima. Efetivamente isso é que é um ato discriminatório, preterindo a aluna com classificação superior, apenas porque não é da raça negra. Essa lei já nasceu condenada a não surtir nenhum efeito positivo e sim só negativo, como um conflito entre pessoas de raças diferentes o que quase não havia em nosso país. Discrimina ainda os nossos irmãos da raça negra, tratando-os como coitados, incapazes de compreensão,entendimento e que só , são capazes os brancos. Isto com certeza não acontece não se pode medir a capacidade de ninguem pela cor de sua pele. O que ocorre sim, é a negligência gritamte dos nossos governantes TAMBEM com a Educação. Se houvesse boas Escolas Públicas,EM NÚMERO SUFICIENTE em todos os gráus, com bons professores, bem remunerados (NÃO TANTO QUANTO UM DEPUTADO NEM SENADOR,) em horário integral, diurno e noturno, todos teriam a oportunidade de aprender e se praparar para os concursos públicos ,inclusive. Será que não é hora desses políticos VER E SENTIR A NECESSIDADE URGENTE DE revogarem essa legislação discriminatória, injusta e inconstitucional. PASMEM OS CÉUS !!!!!!!!!!!!!!

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