Estudante que seqüestrou ônibus ficará preso em clínica psiquiátrica

O réu percorreu cerca de 20 km dirigindo o coletivo, foi perseguido por policiais e colidiu com pelo menos sete carros

Fonte: TJRJ

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A juíza Angélica dos Santos Costa, da 4ª Vara Criminal do Rio, acolheu o pedido da defesa do estudante de direito Pedro Henrique Garcia de Souza Correia, preso em flagrante na manhã do dia 19 de setembro, após sair de uma festa à fantasia e sequestrar um ônibus na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, e determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar em uma clínica psiquiátrica. O réu percorreu cerca de 20 km dirigindo o coletivo, foi perseguido por policiais e colidiu com pelo menos sete carros. Ele foi parado apenas em Botafogo, na Zona Sul da cidade.


Pedro Henrique responderá pela prática dos crimes de tentativa de homicídio, lesão corporal de natureza grave, lesão corporal, resistência à prisão e crime de dano na modalidade simples e qualificada.  A defesa de Pedro alegou que o autor está sob atendimento psiquiátrico desde setembro de 2010, e, por isso, pediu que ele fosse transferido para uma clínica onde pudesse dar continuidade ao tratamento. Já o Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva por considerar perigosa a concessão da liberdade provisória ao réu, que é paciente psiquiátrico, e por haver indícios de uso abusivo de álcool ou substâncias de efeitos análogos associados à administração de remédios controlados.


Na decisão, a magistrada explicou que não poderia conceder a liberdade a um indivíduo que tem problemas mentais graves, potencialmente lesivos ao meio social e que se mostrou extremamente irresponsável, mas que, no entanto, deveria ser levado em consideração que o sistema prisional não teria condições de oferecer o tratamento adequado ao réu e que seu encarceramento poderia colocar em risco a integridade do mesmo e dos demais presos.


“Desse modo, entendo que melhor atende ao caso concreto a prisão domiciliar em clínica psiquiátrica, atendendo às circunstâncias dos fatos, condições pessoais do acusado, sem desconsiderar a gravidade do crime que a muitos atingiu, cuja responsabilidade será apurada durante o decorrer do processo”, destacou. Durante a prisão domiciliar, Pedro Henrique deverá utilizar tornozeleira eletrônica e ficará proibido de sair das dependências da clínica.


Nº do processo: 0336606-63.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Ônibus; Prisão; Defesa; Estudante; Àlcool; Drogas; Excesso

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