Estudante que já cursou a Universidade não pode se beneficiar do sistema de cotas para segunda graduação

Ex-alunos de universidades, públicas ou federais, não podem concorrer à vaga no segundo curso de graduação como cotistas. Esse entendimento foi confirmado após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça, em caso de estudante que já possuia licenciatura em Química, cursava Mestrado e desejava entrar para o curso de Medicina na mesma universidade, a Universidade do Piauí (UPI).

Fonte: AGU

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A UFPI cancelou matrícula de estudante que usufruiu do sistema de cotas erroneamente

Ex-alunos de universidades, públicas ou federais, não podem concorrer à vaga no segundo curso de graduação como cotistas. Esse entendimento foi confirmado após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça, em caso de estudante que já possuia licenciatura em Química, cursava Mestrado e desejava entrar para o curso de Medicina na mesma universidade, a Universidade do Piauí (UPI).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade do Piauí (PF/FUFPI) representaram a universidade judicialmente e, após constatar que a autora da ação era mestranda, conseguiram manter o cancelamento da matrícula dela do curso de Medicina, já efetuado pela unidade de ensino superior. Segundo os itens 2.1.2 e 2.1.3 dos editais UFPI nº 27 e 28/08, é vedado o uso do sistema de cotas por aqueles que já são portadores de curso superior de graduação. Dessa forma, a universitária não se encaixa no perfil exigido para obter o benefício.

Inconformada, a estudante argumentou que a decisão de restringir o seu ingresso no vestibular pelo sistema de cotas ofenderia os direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, pois a universidade não tem autonomia para extinguir o direito de acesso à educação nem desprezar as premissas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A AGU defendeu a legalidade da decisão administrativa que cancelou a matricula da estudante, alegando que deveria ser considerado o fato de que a reserva de vagas para cotistas implica em observação à política de inclusão social pretendida pela universidade.

A relatora acolheu os argumentos da UFPI e destacou que "partindo da premissa de que a reserva de vagas tem por escopo facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau, é razoável a proibição de que àquelas que já tenham nele ingressado se valham do benefício."

A PRF1 e a PF/FUFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: 0022007-42.2009.4.01.4000 - Tribunal Regional da 1ª Região

Palavras-chave: graduação

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1 Comentários

sonia m silva funcionária pública21/04/2010 10:32 Responder

existem certos critérios na educação superior que só emperram a vida de quem realmente quer estudar.A matéria é esclarecedora, beneciciam aqueles que estão na batalha por uma graduação e pós graduação.

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