Estudante aceita transação penal

Ao término da audiência, ficou decidido que sua pena será o pagamento de quatro salários mínimos, a ser feito no prazo de 30 dias, em favor da Santa Casa, através de depósito em conta.

Fonte: TJMG

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Em audiência realizada na 12ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, na tarde desta quinta-feira, o estudante e administrador G.H.O.B. aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (MP) em relação ao processo a que responde por dirigir embriagado em agosto de 2007. Ao término da audiência, ficou decidido que sua pena será o pagamento de quatro salários mínimos, a ser feito no prazo de 30 dias, em favor da Santa Casa, através de depósito em conta.

Inicialmente, a proposta foi indeferida pelo juiz José Martinho Nunes Coelho, da 3ª Vara Criminal, quando realizado o interrogatório de G.H.O.B. em abril de 2008. No entanto, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu não haver impedimento para a concessão do benefício. O processo então retornou à 1ª Instância, mas, dessa vez, para continuar o trâmite na 12ª Vara Criminal, que passou a ter competência, em conjunto com a 1ª Vara Criminal, para julgar ações envolvendo crimes de trânsito.

Segundo denúncia do MP, na madrugada de 26 de agosto de 2007, G.H.O.B. bateu com o carro em um poste quando trafegava pela rua da Bahia, no Centro de Belo Horizonte. O Ministério Público disse ainda que os policiais que fizeram o boletim de ocorrência perceberam que o estudante apresentava sinais de embriaguez, o que foi comprovado por exame realizado no Instituto Médico Legal.

G.H.O.B. responde a outro processo, no qual é acusado de causar o acidente que provocou a morte do empresário F.F.P.C., na avenida Raja Gabaglia, também em Belo Horizonte, em fevereiro de 2008.

Palavras-chave: transição penal

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