Estado indeniza por prisão ilegal
TJMG condenou o Estado de Minas Gerais indenizar por prisão ilegal.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar I. G. S. por danos morais. Ele teve a prisão temporária decretada após ser apontado como suspeito de envolvimento no roubo de duplicatas de um supermercado na região de Santa Rita de Sapucaí.
O autor da ação alegou que não existiam provas de sua participação no roubo quando sua prisão foi decretada. Não foi visto no local do crime e não foi citado por nenhuma das testemunhas. Argumentou também que o inquérito policial foi arquivado, o que comprova a ausência de indícios e provas contra sua pessoa. Não houve na representação da autoridade policial referência de sua autoria ou participação no crime investigado, senão à simples informação que um grupo de motociclistas havia queimado alguns papéis suspeitos que estavam relacionados com as duplicatas pertencentes ao malote roubado do supermercado, de acordo com o processo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Nilson Reis, I. G. S. deve ser indenizado porque sua prisão foi ilegal e arbitrária. A prisão temporária é decretada quando for imprescindível para a investigação, quando o réu não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, o que não foi o caso. O autor da ação deve ser indenizado em um salário mínimo por dia de encarceramento, encerrou.
Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Jarbas Ladeira e Brandão Teixeira.
Processo: 1.0596.06.029303-9/001(1)