Estado deve tratar criança com cardiopatia congênita

Uma criança que nasceu com a doença de cardiopatia congênita obteve o direito de ter seu tratamento custeado pelo Estado do RN.

Fonte: TJRN

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Uma criança que nasceu com a doença de cardiopatia congênita obteve o direito de ter seu tratamento custeado pelo Estado do RN. O ganho foi conseguido com a rejeição de um segundo recurso ingressado pelo Estado contra a decisão da 2ª Câmara Cível do TJ, que manteve a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A ação na primeira instância foi ingressada pela mãe da criança, que pedia para que fosse mantido o fornecimento, sem ônus para ela, do medicamento Sildenafila, conhecido comercialmente como Viagra, enquanto perdurar a necessidade, conforme receituário médico anexado aos autos.

Inconformado com a sentença, o Estado interpôs os recursos pedindo a anulação da sentença por entender que o Estado não teria competência para tal obrigação e que a realização de despesa determinada pelo Juízo de primeiro grau depende de dotação orçamentária, tendo a necessidade de realização de procedimento licitatório prévio e compatível para a aquisição da quantidade dos medicamentos determinada na sentença.

O Ministério Público opinou favoravelmente à autora.

O relator de segunda instância, desembargador Rafael Godeiro, negou os recursos, explicando que a saúde pública é direito fundamental do homem e dever do Poder Público, ou seja, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, conjuntamente, devem garantir o direito à saúde aos cidadãos, que inclui, por razões lógicas, o fornecimento gratuito de medicamentos e congêneres a pessoas desprovidas de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades.

?... o Estado, a União e o Município são responsáveis solidários, a teor do que preceitua o art.23, II da Carta Magna, todavia, podem figurar no pólo passivo da relação processual tanto em conjunto, quanto separadamente. Assim, pode a parte autora escolher contra quem ajuizará a demanda?, conclui.

Palavras-chave: criança

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